A
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
do próprio colegiado que entendeu não haver nenhuma ilegalidade no
ato da administração pública que, antes de efetivar o pagamento,
comunica aos servidores a existência de erro na confecção da folha
e que os valores pagos a maior serão descontados nos meses
seguintes, observados os limites constantes na legislação.
O relator
do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, não vislumbrou identidade
fática entre o caso e a controvérsia decidida em repercussão geral
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário
594.296, sobre a possibilidade de a administração pública anular
ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses
individuais sem a instauração de procedimento administrativo.
“O caso
concreto mostra-se distinto, à medida que o ato administrativo
impugnado foi anterior à ocorrência de quaisquer efeitos concretos,
inexistindo o elemento surpresa. Com efeito, antes do primeiro
pagamento com equívoco na base de cálculo da gratificação de
substituição, a administração se antecipou e comunicou a
existência de erro na geração da folha de pagamento, bem como que
as quantias eventualmente pagas a maior deveriam ser restituídas a
partir do mês seguinte”, assinalou o relator.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107400
Acessado em 4/11/2012)