sexta-feira, 23 de novembro de 2012

1ª SEÇÃO JULGARÁ DIVERGÊNCIA SOBRE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA NO MAGISTÉRIO SUPERIOR


O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em relação ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED). O pedido foi interposto porque uma decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo alega a universidade, contraria a jurisprudência do STJ.
Segundo a decisão da Turma Nacional, após a edição da Medida Provisória 208/2004, de 20 de agosto de 2004, a GED perdeu sua natureza de gratificação pro labore faciendo, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico, motivo pelo qual se tornou inconstitucional o tratamento diferenciado entre ativos e inativos a partir de então. Assim, os servidores inativos devem receber a gratificação com a mesma pontuação dos ativos, isto é, 140 pontos, no período compreendido entre 17 de maio de 2004 e 29 de fevereiro de 2008.
Contra essa decisão, a universidade apresentou o pedido de uniformização, defendendo a legitimidade do tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos diante da natureza da GED, cujo percentual depende da aferição da produtividade do servidor em atividade. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.
De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107802 Acessado em 23/11/2012)