O
ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização de
jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande
do Sul em relação ao pagamento da Gratificação de Estímulo à
Docência no Magistério Superior (GED). O pedido foi interposto
porque uma decisão da Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo alega a
universidade, contraria a jurisprudência do STJ.
Segundo a
decisão da Turma Nacional, após a edição da Medida Provisória
208/2004, de 20 de agosto de 2004, a GED perdeu sua natureza de
gratificação pro labore faciendo, transformando-se em
parcela remuneratória de caráter genérico, motivo pelo qual se
tornou inconstitucional o tratamento diferenciado entre ativos e
inativos a partir de então. Assim, os servidores inativos devem
receber a gratificação com a mesma pontuação dos ativos, isto é,
140 pontos, no período compreendido entre 17 de maio de 2004 e 29 de
fevereiro de 2008.
Contra
essa decisão, a universidade apresentou o pedido de uniformização,
defendendo a legitimidade do tratamento diferenciado entre
professores ativos e inativos diante da natureza da GED, cujo
percentual depende da aferição da produtividade do servidor em
atividade. O ministro considerou demonstrada a divergência
jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de
uniformização.
De acordo
com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da
publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os
interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será
julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107802
Acessado em 23/11/2012)