domingo, 7 de agosto de 2011

PÉROLA JURÍDICA

Trago a lição atual e brilhante de eminente doutrinador Vicente Pereira Rego1:
O que é o Município2? "Entende-se por município uma sociedade de pessoas e famílias, unidas nas cidades e nos campos por meio de relações locais e habituais, que exigem para segurança dos interesses privados e públicos uma certa comunhão de direitos e deveres recíprocos ( Laferrière). O município não é uma simples divisão administrativa, obra artificial do Legislador, mas uma pessoa moral. Ele forma a unidade primária, a que se refere a divisão territorial sob a relação administrativa. Como sociedade local tem o município uma existência própria, e uma existência relativa : sob o 1.° aspecto é um, e forma um todo ; sob o 2.° é uma parte de um todo mais vasto; não pode estar separado dele; e tem uma vida relativa e subordinada à organização geral. O município é considerado como uma pessoa moral em razão dos seus direitos de propriedade, que abrangem bens de diferente natureza, e do seu direito de estar em Juízo".
Espetacular, não? 


1Vicente Pereira do Rego nasceu em 1812. Foi advogado e professor da Faculdade de Direito do Recife, um dos mais antigos e tradicionais estabelecimentos do ensino superior no Brasil, criada, juntamente com a de São Paulo, sob o Primeiro Reinado (Imperador Pedro I). O Direito Administrativo, enquanto disciplina, foi criado, no Brasil, em 1851, a partir da criação das cadeiras específicas em São Paulo e Olinda. Em 1857 era editada a primeira obra sistematizada: Elementos de Direito Administrativo Brasileiro, de Vicente Pereira do Rego, o que o tornou, portanto, nosso primeiro autor e professor sobre o tema. http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/20157. Acessado em 7/8/2011.
2Elementos de Direito Administrativo Brasileiro, para uso das Faculdades de Direito do Império, Recife: Typographia Commercial de Geraldo Henrique de Mira & C., 2ª ed. 1860. (http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bd000094.pdf). Acessado em 7/8/2011.