Foi sancionada a Lei de 12.440, em 07 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, passando esta a ser exigida para que uma empresa possa se habilitar em uma licitação pública. Entrará em vigor no prazo de 180 dias.
Com o advento da lei, para que as empresas possam se habilitar em licitações públicas, além de comprovarem regularidade fiscal, deverão demonstrar que inexistem débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas. Esta será expedida gratuita e eletronicamente por um sistema a ser definido.
A lei 12.440/2011 normatiza punição às empresas que não quitam suas dívidas trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho, posto que ficará impedida de participar de licitação caso esteja com débito trabalhista.
Esses débitos abrangem todos aqueles decorrentes do descumprimento de acordos firmados na esfera trabalhista ou proferidos em condenações transitadas em julgado nos autos dos processos trabalhistas, podendo ser tanto verbas devidas ao obreiro, quanto custas processuais, emolumentos, contribuições previdenciárias, honorários advocatícios sucumbências e recolhimentos determinados em lei.
Outro ponto que merece destaque é que, assim como ocorrem com os tributos, as empresas que possuem filiais, agências ou diversos estabelecimentos devem fiscalizar todas as suas unidades, pois os débitos trabalhistas adquiridos por um destes repercutem na empresa em sua totalidade, impedindo a participação de todas as filiais em licitações públicas. (Thiago Nogueira Pinho para http://www.conjur.com.br/2011-ago-06/debito-trabalhista-restringe-participacao-empresas-licitacoes. Acessado em 6.8.2011)