domingo, 7 de agosto de 2011

PÉROLA JURÍDICA 3

Trago, mais uma vez, a lição atual e brilhante de eminente doutrinador Vicente Pereira Rego1:
O que é a Desapropriação por utilidade pública2? “Chama-se expropriação por utilidade pública a alienação forçada de um imóvel, destinado a empresas de utilidade pública, com o encargo da indenização. É pois um sacrifício que a sociedade impõe aos particulares, tendo por fim o interesse geral; sacrifício que não recai somente sobre os proprietários, mas também sobre todos os que têm algum direito na propriedade, ou por ocasião da propriedade, de que a sociedade precisa. O legislador porém não devia entregar aos caprichos da Administração a apreciação e declaração da utilidade pública, assim como a expropriação dos particulares. De feito, se há instituições que mereçam a proteção da lei, deve-se colocar em 1.° lugar a propriedade, base material da família.
A alienação forcada é uma restrição ao direito concedido pelas leis civis ao proprietário de gozar e dispor do que é seu, do modo o mais absoluto, contanto que não faça da sua propriedade um uso proibido pelas leis e pelos regulamentos; mas é uma restrição exigida pelo interesse social que uma sociedade bem organizada exige imperiosamente o sacrifício de todos os interesses privados”.
Definição mais atual, impossível.

1Vicente Pereira do Rego nasceu em 1812. Foi advogado e professor da Faculdade de Direito do Recife, um dos mais antigos e tradicionais estabelecimentos do ensino superior no Brasil, criada, juntamente com a de São Paulo, sob o Primeiro Reinado (Imperador Pedro I). O Direito Administrativo, enquanto disciplina, foi criado, no Brasil, em 1851, a partir da criação das cadeiras específicas em São Paulo e Olinda. Em 1857 era editada a primeira obra sistematizada: Elementos de Direito Administrativo Brasileiro, de Vicente Pereira do Rego, o que o tornou, portanto, nosso primeiro autor e professor sobre o tema. http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/20157. Acessado em 7/8/2011.
2Elementos de Direito Administrativo Brasileiro, para uso das Faculdades de Direito do Império, Recife: Typographia Commercial de Geraldo Henrique de Mira & C., 2ª ed. 1860. (http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bd000094.pdf).