O
estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus
clientes responde pelos eventuais danos e prejuízos a eles causados,
em razão do dever de guarda e vigilância.
Com esse
entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o Restaurante e
Churrascaria Roveda Ltda., localizado na cidade de Garibaldi, ao
pagamento de indenização para um cliente que teve objetos de seu
carro furtados. O veículo estava em frente ao estabelecimento, no
estacionamento localizado no pátio do restaurante.
Caso
O autor
da ação narrou que estacionou seu carro no pátio interno do
restaurante. Após a refeição, quando retornou ao veículo,
verificou que o mesmo estava arrombado e alguns de seus pertences
haviam sido furtados.
Inconformado,
o proprietário do veículo ingressou na Justiça com pedido de
indenização pelos danos sofridos.
Na
Justiça de 1º Grau, o pedido foi considerado improcedente.
Apelação
Na 9ª
Câmara Cível, o Desembargador relator do processo, Desembargador
Leonel Pires Ohlweiler, considerou o pedido do autor procedente e
condenou o restaurante ao pagamento de indenização por danos
materiais no valor de R$ 2.149,00 e R$ 3 mil e por danos
extrapatrimoniais.
Para o
magistrado, é entendimento consolidado que o estabelecimento
comercial que oferece estacionamento aos seus clientes responde pelos
eventuais danos e prejuízos a eles causados, em razão do dever de
guarda e vigilância que assume.
A
expectativa de comodidade e segurança em estacionar seu veículo em
local seguro inegavelmente consiste em fator que atrai o consumidor e
que, por óbvio, cria no indivíduo uma expectativa de guarda do seu
automóvel, integrando, desta forma, a própria atividade negocial,
afirmou o Desembargador relator. Apelação Cível nº 70049538630
(http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=195496Acessado
em 17/10/2012)