domingo, 17 de julho de 2011

A REVOGAÇÃO DA IN 65 - TCU

Em 15 de julho de 2011 o TCU revogou a Instrução Normativa (IN) 65 ao editar a Instrução Normativa (IN) 67 após causar polêmica ao impor aos servidores federais a permissão para acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
A Instrução Normativa 65/2011 do TCU estabeleceu que todos os que exercem cargos públicos, empregos ou funções de confiança na Administração Pública, direta e indireta, são obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de Imposto de Renda, inclusive as eventuais retificações. Além disso, prevê que a omissão ou atraso na entrega da autorização levará o TCU a pedir ao Ministério Público a apuração de eventuais infrações penais.
A AJUFE, Associação dos Juízes Federais do Brasil, impetrou Mandado de Segurança (MS 30733) no Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que “a exigência é ilegal e abusiva” e afronta a proteção à intimidade e à privacidade garantida pela Constituição Federal. Além disso, “compromete o sigilo da situação econômica e financeira de qualquer cidadão”.
Reforço, ainda, que o artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, dispõe que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A partir de agora a IN 67 impõe que as autoridades, servidores e empregados deverão entregar anualmente, à unidade de pessoal do órgão ou entidade a Declaração de Bens e Rendas. Como alternativa, os servidores poderão autorizar o setor de pessoal a acessar exclusivamente os dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal. Segundo o TCU, essa autorização perderá efeito sobre os exercícios posteriores àqueles em que a autoridade ou servidor deixar de ocupar cargo, emprego ou função pública.