O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
proferiu decisão na qual mantém a realização de novas eleições
para governador e vice-governador do Amazonas, mas coloca condições
à diplomação dos futuros eleitos. Na Ação Cautelar (AC) 4342, o
ministro concluiu que a diplomação depende do desfecho do caso no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com julgamento de embargos de
declaração e publicação do respectivo acórdão por aquele
tribunal.
Em
4 de maio deste ano, o TSE, ao julgar recurso, manteve a condenação
do governador eleito nas eleições de 2014, José Melo de Oliveira,
e do vice, José Henrique de Oliveira, por captação ilícita de
votos, e determinou a cassação dos mandatos. A Corte Eleitoral
determinou ainda a realização de novas eleições, agendadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para o dia 6 de
agosto.
Em
28 de junho, liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski
suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído
pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo
governador e vice cassados. No entanto, durante o plantão do STF nas
férias forenses de julho, o ministro Celso de Mello rejeitou o
trâmite da AC 4342, restaurando os efeitos da decisão do TSE que
determinou a realização das eleições suplementares. Houve agravo
regimental do vice-governador cassado, José Henrique de Oliveira,
contra essa decisão monocrática, requerendo a suspensão das
eleições.
Antes
da análise do agravo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes,
em resposta a ofício do ministro Lewandowski, informou que a
finalização da carga e o lacre das urnas ocorreria na data de hoje
(3), e que este procedimento praticamente encerra o calendário
eleitoral, restando somente a realização das eleições. Esclareceu
ainda acerca da jurisprudência da Corte eleitoral sobre a execução
do julgado em casos envolvendo cassação de governador.
Diante
do novo quadro fático, e considerados os precedentes
jurisprudenciais trazidos nas informações, “e em respeito aos
princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da
ampla defesa e da razoabilidade”, o ministro Lewandowski
reconsiderou em parte a decisão agravada. Ele mantém a realização
das eleições, mas condiciona a diplomação dos novos governador e
vice-governador ao julgamento dos embargos de declaração já
apresentados ao TSE, e à publicação do respectivo acórdão.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351421&tip=UN
Acesso em: 4 ago 2017)