sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Ministro condiciona diplomação do futuro governador do AM a julgamento final no TSE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na qual mantém a realização de novas eleições para governador e vice-governador do Amazonas, mas coloca condições à diplomação dos futuros eleitos. Na Ação Cautelar (AC) 4342, o ministro concluiu que a diplomação depende do desfecho do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com julgamento de embargos de declaração e publicação do respectivo acórdão por aquele tribunal.
Em 4 de maio deste ano, o TSE, ao julgar recurso, manteve a condenação do governador eleito nas eleições de 2014, José Melo de Oliveira, e do vice, José Henrique de Oliveira, por captação ilícita de votos, e determinou a cassação dos mandatos. A Corte Eleitoral determinou ainda a realização de novas eleições, agendadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para o dia 6 de agosto.
Em 28 de junho, liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo governador e vice cassados. No entanto, durante o plantão do STF nas férias forenses de julho, o ministro Celso de Mello rejeitou o trâmite da AC 4342, restaurando os efeitos da decisão do TSE que determinou a realização das eleições suplementares. Houve agravo regimental do vice-governador cassado, José Henrique de Oliveira, contra essa decisão monocrática, requerendo a suspensão das eleições.
Antes da análise do agravo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, em resposta a ofício do ministro Lewandowski, informou que a finalização da carga e o lacre das urnas ocorreria na data de hoje (3), e que este procedimento praticamente encerra o calendário eleitoral, restando somente a realização das eleições. Esclareceu ainda acerca da jurisprudência da Corte eleitoral sobre a execução do julgado em casos envolvendo cassação de governador.

Diante do novo quadro fático, e considerados os precedentes jurisprudenciais trazidos nas informações, “e em respeito aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e da razoabilidade”, o ministro Lewandowski reconsiderou em parte a decisão agravada. Ele mantém a realização das eleições, mas condiciona a diplomação dos novos governador e vice-governador ao julgamento dos embargos de declaração já apresentados ao TSE, e à publicação do respectivo acórdão. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351421&tip=UN Acesso em: 4 ago 2017)