quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Contratação de militar licenciado para prestar consultoria à empresa que celebra contrato com o Exército Brasileiro

TEMA
Licitação e contratos. Contratação de militar licenciado para prestar consultoria à empresa que celebra contrato com o Exército Brasileiro. Violação dos art. 9º da Lei n. 8.666/1993 e 7º da Lei n. 10.502/2002. Comportamento inidôneo. Caracterização. 
DESTAQUE
O fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação. (https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ Acesso em: 2 ago 2017) / REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 7/3/2017, DJe 20/4/2017. contrato com o Exército Brasileiro. Violação dos art. 9º da Lei n. 8.666/1993 e 7º da Lei n. 10.502/2002. Comportamento inidôneo. Caracterização. 
DESTAQUE

O fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação. (https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ Acesso em: 2 ago 2017) / REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 7/3/2017, DJe 20/4/2017.