ADMINISTRATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO EM
RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO
DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ART.
37, INC. XVI, DA CF/88.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto impugnado,
em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, dirimiu a
controvérsia à luz do disposto no art. 37, inc. XVI, da CF/88 e no
art. 118, § 2º, da Lei n. 8112/90, afastando a aplicação da norma
inserta no art. 14 da Lei n. 7.394/85, ao fundamento de que as
hipóteses excepcionais de acumulação estão condicionadas à
compatibilidade de horários, sem previsão de qualquer limite de
carga horária.
2. Tendo o Tribunal de
origem concluído pela compatibilidade de horários, rever tal
decisão demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório da
causa, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça em razão da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
(http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&livre=%28%28%24cumul%24+ADJ10+cargo%24%29+ou+%28%28cf%24+ou+constituicao+ou+%28carta+adj+%28politica+ou+magna%29%29%29+com+%28art%24+adj5+%28%2737%27+ou+%2700037%27%29%29+com+%28%28inc%24+adj5+%28%2716%27+ou+dezesseis+ou+%27xvi%27%29%29+ou+%27xvi%27%29%29+ou+%28%28%278.112%27%24+ou+%278112%27%24+ou+%27008112%27%29+com+%28art%24+adj5+%28%27118%27+ou+%2700118%27%29%29%29%29+e+hora%24
Acesso em: 24.1.2014)