sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA CARGA HORÁRIA NA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO EM
RADIOLOGIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ART.
37, INC. XVI, DA CF/88. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto impugnado, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, dirimiu a controvérsia à luz do disposto no art. 37, inc. XVI, da CF/88 e no art. 118, § 2º, da Lei n. 8112/90, afastando a aplicação da norma inserta no art. 14 da Lei n. 7.394/85, ao fundamento de que as hipóteses excepcionais de acumulação estão condicionadas à compatibilidade de horários, sem previsão de qualquer limite de carga horária.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela compatibilidade de horários, rever tal decisão demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório da causa, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça em razão da Súmula 7/STJ.