sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO CASO DE NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO SEM O NECESSÁRIO FORMALISMO. NÃO-PAGAMENTO. COBRANÇA JUDICIAL. PRINCÍPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PAGAMENTO DEVIDO.
1. Há que se diferenciar o interesse público e o interesse da Administração (ou interesse público secundário). No caso em tela, trata-se de ação de cobrança da empresa recorrida em face de mercadorias entregues ao Município e não adimplidas, em nítida persecução ao seu próprio interesse, consistente em minimizar o dispêndio de numerário. Tal escopo não se coaduna com o interesse público primário da sociedade.
2. Apesar de ser necessária a existência de empenho para configurar a obrigação, o Tribunal a quo constatou que, no caso, houve a efetiva entrega das mercadorias com a existência de recibos devidamente assinados por funcionários municipais, além da comprovação da utilização dessas mercadorias em obras do município. (fls. 472/473).
3. Se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato verbal, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública).
4. Por isso, na ausência de contrato formal entre as partes – e, portanto, de ato jurídico perfeito que preservaria a aplicação da lei à celebração do instrumento -, deve prevalecer o princípio do não enriquecimento ilícito. Se o acórdão recorrido confirma a execução do contrato e a realização da obra pelo recorrido, entendo que deve ser realizado o pagamento devido pelo Município recorrente.

5. Recurso especial a que se nega provimento. (http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&livre=%28%28%28%28%24nul%24%29+com+%28%27concorrencia+publica%27+ou+%28contrato%24+com+%28prefeitura+ou+municip%24+ou+%27administracao+publica%27+ou+%28administracao+com+licitacao%29+ou+administrativo+ou+%27poder+publico%27%29%29%29%29+mesmo+%28%28indeniz%24+ou+ressarc%24+ou+pag%24+ou+quit%24+%29+prox20+%28%28servico%24+ou+obra%24%29+adj4+%28prest%24+ou+execu%24+ou+entregu%24+ou+realiz%24+ou+receb%24+ou+realiz%24%29+ou+%27prestacao+do+servico%27+ou+%27prestacao+de+servico%27%29%29%29+ou+%28%28%278.666%27%24+ou+%278666%27%24+ou+%27008666%27+ou+licita%24%29+com+%28art%24+com+%28%2759%27+ou+%2700059%27%29+com+%28par%24+adj3+unico%29%29%29%29+nao+%40cdoc%3D%27778048%27+nao+%40cdoc%3D%27955767%27 Acesso em: 24.1.2014)