ADMINISTRATIVO. ENSINO
SUPERIOR. DIPLOMA DE DOUTORADO OBTIDO NA
ARGENTINA. REVALIDAÇÃO.
NECESSIDADE.
1. Cuida-se, na origem,
de Ação Ordinária na qual se pleiteia o registro e admissão
automática do diploma de Doutorado em Ciências Empresariais obtido
na Universidad del Museo Social Argentino, com fulcro no acordo de
Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de
Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (Decreto
Presidencial 5.518/2005).
2. O registro de diploma
estrangeiro no Brasil fica submetido a prévio processo de
revalidação, segundo o regime previsto na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Brasileira (art. 48, § 2º, da Lei
9.394/96).
3. O Acordo de Admissão
de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades
Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (promulgado pelo Decreto
Legislativo 5.518/2005) não afasta a obediência ao processo de
revalidação previsto na Lei 9.394/1996.
4. Agravo Regimental não
provido.
(http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&livre=%28%28%24cumul%24+ADJ10+cargo%24%29+ou+%28%28cf%24+ou+constituicao+ou+%28carta+adj+%28politica+ou+magna%29%29%29+com+%28art%24+adj5+%28%2737%27+ou+%2700037%27%29%29+com+%28%28inc%24+adj5+%28%2716%27+ou+dezesseis+ou+%27xvi%27%29%29+ou+%27xvi%27%29%29+ou+%28%28%278.112%27%24+ou+%278112%27%24+ou+%27008112%27%29+com+%28art%24+adj5+%28%27118%27+ou+%2700118%27%29%29%29%29+e+hora%24
Acesso em: 24.1.2014)