sexta-feira, 15 de abril de 2016

NATUREZA JURÍDICA DO IMPEACHMENT, SEGUNDO MIN. OROZIMBO NONATO/STF

impeachment, sendo processo eminentemente político (juízo político), salientou, pode ser discipli-nado pelo poder constituinte estadual, porque não se trata aqui de punir, criminalmente, alguém, o que seria função legislativa, mas de declarar incompatibilidades, desqualificações, destinações todas de ordem política admissíveis, assim no plano federal, como no estadual.  (Voto do Min. Orozimbo Nonato  proferido na Rp n. 111/AL, Rel. Min. Hahnemann Guimarães, julgada em 23-9-1948. Extraído do Livro "Memória Jurisprudencial Ministro Orozimbo Nonato". STF. 2007)