segunda-feira, 11 de abril de 2016

Hannah Arendt: Direito à Intimidade e à Privacidade


Direito à intimidade e à privacidade é o “direito de excluir, do conhecimento de terceiros, aquilo que diz respeito ao modo de ser da vida privada” (HANNAH ARENDT). (Trecho do voto vencido do Min. Celso de Mello. RE 601314/SP-STF. Rel. Min. Edson Fachin)