sexta-feira, 8 de abril de 2016

NATUREZA JURÍDICA DO EDITAL

“O edital, como dizia Hely Lopes Meirelles, é a lei interna do concurso. E lei é para se cumprir. Se não se cumpriu, não se tem direito a nada, porque não se tem direito contra a lei.” (Trecho do voto da Min. Cármen Lúcia em sede de RE n. 630.733/DF, STF - Plenário, em 15/05/2013)