“O
edital, como dizia Hely Lopes Meirelles, é a lei interna do
concurso. E lei é para se cumprir. Se não se cumpriu, não se tem
direito a nada, porque não se tem direito contra a lei.” (Trecho
do voto da Min. Cármen Lúcia em sede de RE n. 630.733/DF, STF -
Plenário, em 15/05/2013)