O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de
revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A
decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357,
que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE
foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de
Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um
servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de
2003.
O
tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à
revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice
previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a
correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.
Precedente
Ao
analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre
de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos
extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode
sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base
no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
(RISTF).
Admitido
como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito
Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de
Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional
é medida que se mostra “impositiva” no caso.
A
decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem
questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória
podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada
a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu
o ministro Alexandre de Moraes.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=359780&tip=UN
Acesso em: 25 out 2017)