A 6ª
turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu,
por unanimidade, considerar como "ilegítima" a cobrança
de mensalidades nos cursos de pós-graduação em nível de
especialização e MBA (Master Business Administration) realizados em
universidades públicas.
A
decisão do TRF foi motivada por ação de uma estudante da
Universidade Federal de Goiás (UFG), insatisfeita com o fato de ter
de pagar mensalidades em uma pós de Direito ofertada pela
instituição. Assim, em 2012, ela ingressou com um mandado de
segurança que garantisse a sua permanência no curso e ao mesmo
tempo a isentasse do pagamento das taxas.
Para
o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto "o fato de a
Constituição não impor [às universidades] a oferta do curso de
especialização não afasta sua característica de ensino público.
Mesmo que ele não se enquadre como de prestação obrigatória pelo
Estado [uma das principais alegações defendidas pelas universidades
na defesa pela cobrança] , todo ele, quando prestado em
estabelecimento oficial, há de ser gracioso [gratuito]".
Insatisfeita
com o entendimento, a UFG recorreu ao TRF. No entanto, os
desembargadores derrubaram a apelação da instituição, confirmando
o entendimento do juiz.
(http://www.oabrj.org.br/noticia/87243-universidade-publica-nao-pode-cobrar-por-pos-graduacao-diz-trf
Acesso em: 10.8.2014)