domingo, 10 de agosto de 2014

UNIVERSIDADE PÚBLICA NÃO PODE COBRAR POR PÓS-GRADUAÇÃO, DIZ TRF1

A 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, considerar como "ilegítima" a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação em nível de especialização e MBA (Master Business Administration) realizados em universidades públicas.

A decisão do TRF foi motivada por ação de uma estudante da Universidade Federal de Goiás (UFG), insatisfeita com o fato de ter de pagar mensalidades em uma pós de Direito ofertada pela instituição. Assim, em 2012, ela ingressou com um mandado de segurança que garantisse a sua permanência no curso e ao mesmo tempo a isentasse do pagamento das taxas.

Para o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto "o fato de a Constituição não impor [às universidades] a oferta do curso de especialização não afasta sua característica de ensino público. Mesmo que ele não se enquadre como de prestação obrigatória pelo Estado [uma das principais alegações defendidas pelas universidades na defesa pela cobrança] , todo ele, quando prestado em estabelecimento oficial, há de ser gracioso [gratuito]".

Insatisfeita com o entendimento, a UFG recorreu ao TRF. No entanto, os desembargadores derrubaram a apelação da instituição, confirmando o entendimento do juiz. (http://www.oabrj.org.br/noticia/87243-universidade-publica-nao-pode-cobrar-por-pos-graduacao-diz-trf Acesso em: 10.8.2014)