Novas
regras determinam os pressupostos para a assinatura de contratos
entre o setor público e organizações não governamentais.
Estabelece
o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público;
Define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil; Institui o termo de colaboração
e o termo de fomento; e
Altera
as Leis nº 8.429, de
2/6/1992, e 9.790, de 23/3/1999
Possui
regime jurídico que tem como fundamentos a gestão pública
democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade
civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos;
Por
fim, obedecer aos princípios da legalidade, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da
eficiência e da eficácia, e demais princípios constitucionais
aplicáveis.
A
Lei nº
13.019/2014 entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua
publicação oficial.