domingo, 10 de agosto de 2014

MARCO REGULATÓRIO DAS ONGs/LEI Nº 13.019, DE 31/7/2014

Novas regras determinam os pressupostos para a assinatura de contratos entre o setor público e organizações não governamentais.
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;
Define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; Institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e
Altera as Leis nº 8.429, de 2/6/1992, e 9.790, de 23/3/1999
Possui regime jurídico que tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos;
Por fim, obedecer aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, e demais princípios constitucionais aplicáveis.

A Lei nº 13.019/2014 entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.