A 5.ª
Turma, por unanimidade, negou provimento a recurso proposto pelo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
(IFPI) contra sentença que o obrigou a dar posse à candidata
aprovada em concurso público sem a comprovação das disciplinas
cursadas em curso profissionalizante ou em curso técnico da área.
A
candidata foi aprovada em concurso público promovido pelo IFPI para
o cargo de Técnico de Laboratório/Área Cozinha; contudo, não pode
tomar posse porque não apresentou documento que comprovasse a
realização de curso técnico para assumir o cargo. Ela, então,
recorreu ao Poder Judiciário requerendo sua nomeação e posse. O
Juízo da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, ao
analisar o caso, determinou ao Instituto que desse, em definitivo,
posse e exercício à impetrante, “desde que o único óbice tenha
sido o requisito da escolaridade”.
Contra a
decisão, o IFPI recorreu a este Tribunal sustentando, entre outros
aspectos, que “a sentença não seguiu o exame da questão, cuja
conclusão depende da verificação das disciplinas cursadas em cada
um dos cursos, de maneira que a impetrante precisa demonstrar que
todas as disciplinas ministradas no curso profissionalizante, ou no
curso técnico, foram por ele enfrentadas no curso superior”.
Para o
relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, apesar
de “sólidos”, os argumentos do IFPI não merecem prosperar.
“Mostra-se, na hipótese do julgamento, desarrazoado obstaculizar o
acesso da impetrante ao serviço público, mormente em se tratando de
candidata graduada em Gastronomia e Segurança Alimentar, detentora
de conhecimentos mais elevados do que o exigido para o cargo em que
tivera aprovação, mediante concurso público”, afirmou.
O
magistrado citou em seu voto precedente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) no sentido de que “há direito líquido e certo à
permanência no certame se o candidato possui qualificação superior
à exigida no edital do concurso público”. Processo n.º
0012504-18.2011.4.01.4000/PI.
(http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=94363
Acessado em 23/12/2012)