1. Servidor de cargo efetivo em determinado Órgão público estadual pode desempenhar cargo em comissão em Órgão público estadual distinto onde tiver exercício?
A resposta é afirmativa e está prevista no artigo 47, § 2º da Lei nº 1.762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), cujo parágrafo foi incluso por força da Lei Complementar nº 63/2008. Vejamos:
“Art. 47. ...
(…)
§ 2.º O servidor público que for nomeado para exercício de cargo de provimento em comissão, destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em organismo do Poder Executivo Estadual, ficará, automaticamente, à disposição do órgão ou entidade onde tiver exercício, com ou sem ônus para o órgão de origem, observadas as regras de opção e limite remuneratórios”.