A Administração Pública deve proporcionar condições ao servidor responsável pela fiscalização. O TCU isentou de responsabilidade o fiscal do contrato, caso não possua condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições, imputando à autoridade competente a responsabilidade, em virtude de não ter dotado o servidor de condições técnicas para exercer tal função.
A Administração Pública tem o dever de capacitar os servidores da Comissão da Licitação – dever imposto pelo art. 51 da Lei 8.666/93. Acórdão 839/2011 – Plenário, TC-003.118/2001-2, rel. Min. Raimundo Carreiro, 06.04.2011.