Audiência Pública/STF sobre transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas. ADI 5624. Vejamos. (i) Laboratório de Regulação Econômica da UERJ, Prof DrJosé Vicente Santos de Mendonça defendeu a constitucionalidade das inovações legislativas, mas propôs recomendações de cautela: (a) Do ponto de vista democrático, ele sustenta que os atos que autorizem eventual desinvestimento e alienação do controle de estatais devam ser submetidos a alguma espécie de participação da sociedade (audiência, consulta pública); (b) Do ponto de vista técnico, deveriam ser ouvidas as agências reguladoras, o TCU e, eventualmente, o CADE, de forma a qualificar a decisão.
(ii) Renata Becker Isfer, representante do MME, citando casos concretos da CELPA e CEMAR, afirmou que a privatização trouxe benefícios não só para os consumidores, mas também para os empregados, pois a mudança aumentou o número de empregos nas empresas, defendendo assim a constitucionalidade das privatizações; (iii) Luciana Bastos de Freitas Rachid, representante da Atgás, defendeu a desverticalização, pois “há investidores potencialmente interessados no setor e, para atraí-los, é necessário que a legislação evolua para garantir o protagonismo e a independência dos transportadores e a segurança jurídica dos investimentos”; (iv) Paulo Roberto Britto Guimarães, representante do Estado da Bahia e Rodrigo Santos Hosken, representante da APS, alertaram para impacto das privatizações em estados e municípios; (v) Fernando Antônio Ribeiro Soares, secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do MPOG, apontou sobre a transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas, que a discussão sobre a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) não envolve a venda de participação acionária da União da qual ela seja titular; (vi) Representantes da Eletrobras e da Transpetro criticam privatização, afirmando Carlos Eduardo Rodrigues Pereira que a medida é uma tentativa de reescrever o papel do Estado na economia. “A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é prevista na Constituição quando necessária aos imperativos da segurança nacional e do relevante interesse coletivo”, disse; (vii) Banco do Brasil e Caixa Participações S/A defendem Lei das Estatais. Para o expositor, consultor jurídico Alexandre Bocchetti Nunes, muitos questionamentos feitos contra a Lei das Estatais decorrem de uma interpretação equivocada do artigo 29, caput, XVIII. Ele observou que a norma também assegura a empregabilidade dos funcionários das estatais e traz regras de governança que passaram a blindar toda a administração dessas empresas. “No momento em que eu vejo um dispositivo da Lei 13.303/2016 ser interpretado de forma equivocada, me preocupa que isso possa ferir a higidez de toda a legislação”, afirmou; (viii) O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPCESP), representado pela procuradora Élida Graziane Pinto expôs que o equilíbrio intertemporal nas contas públicas deve ser realizado com o devido processo de aferição de economicidade, bem como uma legalidade que investigue a relação de vinculação de destinação de recursos.