ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE DOUTORADO OBTIDO NA
ARGENTINA. REVALIDAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual se pleiteia o
registro e admissão automática do diploma de Doutorado em Ciências
Empresariais obtido na Universidad del Museo Social Argentino, com
fulcro no acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para
o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul
(Decreto Presidencial 5.518/2005).
2. O registro de diploma estrangeiro no Brasil fica submetido a
prévio processo de revalidação, segundo o regime previsto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (art. 48, § 2º, da Lei
9.394/96).
3. O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o
Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul
(promulgado pelo Decreto Legislativo 5.518/2005) não afasta a
obediência ao processo de revalidação previsto na Lei 9.394/1996.
4. Agravo Regimental não provido. (http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&livre=%28%28%24valid%24+ou+reconhec%24%29+com+%28diplom%24+ou+certific%24%29+e+%28institui%24+ou+universi%24+ou+faculdade+ou+ensino+ou+entidade%29+mesmo+%28estrangeir%24+ou+exterior+ou+caribe+ou+america%29%29+n%E3o+%40cdoc%3D%271166599%27+n%E3o+%40cdoc%3D%271078176%27+n%E3o+%40cdoc%3D%27901242%27+n%E3o+%40cdoc%3D%27946084%27 Acesso em: 5.7.14)