quinta-feira, 16 de junho de 2016

CNMP diz que contratação de advogado sem licitação não configura ato ilícito

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, na sessão realizada em 14/6/16, recomendação para que a contratação de advogados por ente público por inexigibilidade de licitação, prevista na Lei 8.666/92, por si só não significa ato ilícito. O texto aprovado recebeu o aval de nove conselheiros. Três votaram contra a deliberação e dois conselheiros não votaram por ausência justificada.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu com entusiasmo a decisão e lembrou que a própria lei de licitações prevê a contratação de profissionais que atuem no patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas por inexigibilidade de licitação. “Mais uma vez, esta é uma medida que faz cumprir a norma legal e deixa claro o respeito que a instituição tem para com as prerrogativas da advocacia”, disse Lamachia, que agradeceu o empenho dos conselheiros Esdras Dantas, Walter Agra Júnior e ao representante institucional da entidade no CNMP, Erick Venâncio, pelo esforço na aprovação da matéria.
Agra Júnior afirmou que a medida de forma alguma retira a independência dos agentes ministeriais e que eles terão a mesma margem de atuação em caso de suspeita de irregularidade e, contratos firmados entre a administração pública e profissionais da advocacia.
“Não queremos aqui, de forma alguma, proteção indevida ou ampla e irrestrita. Mas se estiver algo errado (no contrato firmado entre o poder público e o advogado), que (o Ministério Público) diga onde está errado, diga porque não pode ser aplicada a inexigibilidade, diga porque aquele fato é ilícito e improbo. Aqui não se está cerceando a liberdade do promotor enquadrar uma licitação ou um contrato com um advogado como improbo ou como ilícito. Aqui está se evitando a criminalização da conduta em abstrato”, disse ele. (OAB Federal/Notícias. 16/6/2016)