terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

ACUMULAR CARGO PÚBLICO PODE ULTRAPASSAR 60H SEMANAIS



Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada ultrapasse 60h semanais

Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação de cargos nas hipóteses previstas na CF/88, ainda que a soma da carga horária ultrapasse o limite máximo de 60 horas semanais previsto em Parecer da AGU e Acórdão do TCU.
STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 291.919-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/4/2013 (Info 521).