Em 27/5/2013 um marco histórico! Em Reunião Extraordinária do CONSUNIV a Universidade do Estado do Amazonas - UEA aprovou, por unanimidade, a criação do Curso de Ciências Econômicas da Escola de Ciências Sociais - ESO, na modalidade regular para a capital, Manaus!
A ideia partiu de Profa Dra Fabiana Lucena e, imediatamente, todos da ESO, docentes e técnicos, trabalharam no sentido de tornar realidade esse objetivo. Conseguimos! Obrigada a todos!
O Grupo de Pesquisa "Observatório Social de Políticas Públicas da Amazônia" (OSPPA), liderado pela Profª Dra. Glaucia M. A. Ribeiro, da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas, busca investigar fatores que influenciam a viabilidade socioeconômica e jurídica, visando promover o desenvolvimento da Amazônia. Focado na criação de políticas públicas, o grupo considera as características demográficas, geográficas e culturais da região Norte, em especial o Amazonas.
segunda-feira, 27 de maio de 2013
quarta-feira, 22 de maio de 2013
STF RECONHECE IMUNIDADE DA ONU/PNUD EM AÇÕES TRABALHISTAS
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal deu provimento a dois recursos extraordinários (REs
578543 e 597368) para reconhecer a imunidade de jurisdição e de
execução da Organização das Nações Unidas e do Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) com relação a
demandas decorrentes de relações de trabalho. A maioria dos
ministros seguiu o voto proferido pela relatora, ministra Ellen
Gracie (aposentada), em 2009, quando do início do julgamento,
interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Imunidade
Nos dois casos julgados
conjuntamente, a ONU (RE 578543) e a União (RE 597368) questionavam
decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações
envolvendo trabalhadores brasileiros que, após o término da
prestação de serviços ao PNUD, pediam todos os direitos
trabalhistas garantidos na legislação brasileira, da anotação da
carteira de trabalho ao pagamento de verbas rescisórias. As ações
transitaram em julgado e, na fase de execução, o TST negou
provimento a recursos ordinários em ações rescisórias julgadas
improcedentes, com o fundamento de que a Justiça do Trabalho seria
competente para processar e julgar as demandas evolvendo organismos
internacionais decorrentes de qualquer relação de trabalho.
A União e a ONU
sustentavam a incompetência da Justiça do Trabalho e afirmavam que
a ONU/PNUD possui regras escritas, devidamente incorporadas ao
ordenamento jurídico brasileiro, que garantem a imunidade de
jurisdição e de execução – a Convenção sobre Privilégios e
Imunidades (Decreto 27.784/1950) e o Acordo de Assistência Técnica
com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas (Decreto
59.308/1976).
Julgamento
Ao apresentar na sessão
de hoje (15) seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia abriu
divergência. Embora reconhecendo a imunidade da ONU, baseada em
tratados internacionais como a Convenção sobre Privilégios e
Imunidades e a Carta das Nações Unidas, ambos assinados pelo
Brasil, a ministra se mostrou preocupada com a criação de um “limbo
jurídico” que não garantiria ao cidadão brasileiro contratado
por esses organismos direitos sociais fundamentais – entre eles o
de acesso à jurisdição.
Seu voto foi no sentido
de responsabilizar a União pelos direitos trabalhistas decorrentes
do acordo de cooperação técnica com o PNUD, que previa
expressamente que o Estado custearia, entre outros, serviços locais
de pessoal técnico e administrativo, de secretaria e intérpretes.
Isso, conforme assinalou, permitiria conciliar a imunidade da
jurisdição da ONU e o direito do cidadão brasileiro de receber
direitos trabalhistas já reconhecidos em todas as instâncias da
Justiça do Trabalho em ações transitadas em julgado. Sua
divergência foi seguida pelo ministro Marco Aurélio.
A maioria dos ministros,
porém, seguiu o voto da ministra Ellen Gracie, que se posicionou
contra as decisões do TST que obrigaram o PNUD ao pagamento de
direitos trabalhistas em função do encerramento dos contratos de
trabalho. O entendimento majoritário foi o de que as decisões
violaram o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal,
segundo o qual os direitos e garantias constitucionais não excluem
os tratados internacionais assinados pelo país, e o artigo 114, que
define a competência da Justiça do Trabalho.
Regime diferenciado
Um dos aspectos
destacados pelos ministros que seguiram o voto da relatora foi o de
que o vínculo jurídico entre esses empregados e o PNUD é diferente
do das relações trabalhistas no Brasil. “A remuneração é acima
da média nacional e os contratados não pagam contribuição
previdenciária nem descontam Imposto de Renda, por exemplo”,
observou o ministro Joaquim Barbosa.
Para o ministro Ricardo
Lewandowski, quem contrata com a ONU sabe, “de antemão”, que vai
ter de submeter um eventual dissídio a um organismo internacional, e
não à legislação brasileira. “Quando se celebra o contrato, o
trabalhador sai da esfera da jurisdição nacional e se coloca na
jurisdição própria estabelecida nos tratados”, assinalou. A
solução de conflitos, segundo o ministro Luiz Fux, está prevista
nos próprios tratados, e passa por sistemas extrajudiciais, como a
arbitragem.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238600
Acessado em 22.5.13)
segunda-feira, 20 de maio de 2013
ACADÊMICA DE DIREITO PARTICIPA DE CONFERĘNCIA SOBRE A SAÚDE DA MULHER NA MALÁSIA
20/05/2013 13:37Acadêmica de Direito da UEA participa de conferência sobre Saúde da Mulher na Malásia
A acadêmica de Direito da Escola Superior de Ciências Sociais (ESO), Ana Carolina Araújo Lima, de 19 anos, representará a UEA no exterior. A aluna participará, no período de 28 a 30 de maio, do Women Deliver 3rd Global Conference (3ª Conferência Global), em Kuala Lumpur, na Malásia. O evento é promovido pela organização de advocacia global Women Deliver.
A organização visa à melhoria da saúde e bem estar das mulheres. Segundo Ana Carolina, a programação contará com palestras de temas variados, como reprodução, maternidade e outros. A Women Deliver gera engajamento político e agrupa fontes de investimento para reduzir a mortalidade materna e alcançar o acesso universal à saúde reprodutiva.
Inicialmente, Ana Carolina participará como ouvinte nos três dias de evento. De acordo com ela, um amigo avisou sobre a abertura do processo seletivo de bolsas para participantes da conferência internacional. “A bolsa inclui passagem, hospedagem e inscrição. Um amigo já havia participado da conferência e me avisou da abertura do processo para me inscrever”, disse.
Ana Carolina contou sobre a expectativa de participar da conferência. “O colega que participou elogiou muito e, talvez, após a participação, eu direcione meu TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) para o tema Saúde da Mulher”, afirmou. A organização sediada em Nova York (EUA) trabalha em conjunto com ministros de finanças e saúde, além de especialistas em desenvolvimento global.
Evento
A Conferência Women Deliver 2013 reunirá mais de 5 mil participantes. Mais de 120 sessões simultâneas, plenários de alto nível, apresentações de ministérios e parlamentos e workshops de construção de liderança irão inspirar e informar o trabalho dos participantes para construir um mundo melhor para meninas e mulheres. A 3ª Conferência Women Deliver terá como foco a saúde e empoderamento de meninas e mulheres. Mais informações no site.
quarta-feira, 8 de maio de 2013
STJ ADMITE DESAPOSENTAÇÃO SEM DEVOLUÇÃO DOS PROVENTOS RECEBIDOS
STJ ADMITE DESAPOSENTAÇÃO SEM DEVOLUÇÃO DOS PROVENTOS RECEBIDOS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Posição unificada
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.
Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
Repetitivo
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.
O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal.
Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior.
Ressalva pessoal
O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria.
“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio”, ressaltou o ministro Benjamin.
Ele disse ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema.
Dois recursos
A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS.
Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria.
A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido.
As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109532 Acessado em 8/5/13)
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