RECURSO
REPETITIVO
Primeira
Seção define requisitos para fornecimento de remédios fora da
lista do SUS
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na
manhã desta quarta-feira (25) o julgamento do recurso repetitivo,
relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que fixa requisitos para
que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da
lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Os critérios estabelecidos
só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a
partir desta decisão.
A
tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o
fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do
SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 -
Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da
imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da
ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos
pelo SUS;
2 -
Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do
medicamento prescrito; e
3 -
Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
Modulação
O
recurso julgado é o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os
efeitos da decisão para considerar que “os critérios e requisitos
estipulados somente serão exigidos para os processos que forem
distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento”.
A
modulação tem por base o artigo 927, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil de 2015. De acordo com o dispositivo, “na hipótese
de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento
de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração
no interesse social e no da segurança jurídica”.
Dessa
forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que
ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no
sistema dos repetitivos sob o número 106.
Caso
concreto
No
caso representativo da controvérsia, uma mulher diagnosticada com
glaucoma apresentou laudo médico que teria comprovado a necessidade
de uso de dois colírios não especificados em lista de fornecimento
gratuito pelo SUS. O pedido de fornecimento foi acolhido em primeira
e segunda instância e mantido pela Primeira Seção do STJ.
Como,
nos termos da modulação, não foi possível exigir a presença de
todos os requisitos da tese fixada, o colegiado entendeu que chegar a
conclusão diferente das instâncias ordinárias exigiria o reexame
das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de
recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do Estado do Rio
de Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.
Incorporação
A
decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada
processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de
Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem
estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento
pleiteado no âmbito do SUS.
Recursos
repetitivos
O
CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por
amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham
controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do
Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ
vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça,
inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados
na mesma controvérsia.
A
tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na
admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações
processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a
improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na
página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas
afetados, bem como saber a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre
outras informações. Disponível em:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-requisitos-para-fornecimento-de-rem%C3%A9dios-fora-da-lista-do-SUS
Acesso em: 26 abr 2018).