quinta-feira, 10 de abril de 2014

SÚMULA VINCULANTE 33/STF

SÚMULA VINCULANTE 33/STF:
"Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica".

A citada Súmula se refere, em especial, à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

O que é aposentadoria especial de servidor público?
Garantia constitucional assegurado àqueles que se sujeitam a trabalho exercido “sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” do segurado (art. 201, §1º da CR/88).
A aposentadoria especial ao servidor público, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, está amparada pelo artigo 40, §4º, II e III da CR/88.

Por que a edição da Súmula 33-STF?
Por inexistir Lei Complementar sobre a aposentadoria especial do servidor público, consoante o art. 40, §4º da Constituição Federal,  o STF, até edição de lei complementar específica, entendeu ser cabível a adoção das regras aplicáveis aos trabalhadores em geral: Lei nº 8.213/91.